Fernanda Corssine Rodrigues, Karina Wentland Dias, Letícia Alves de Araujo
A crescente incorporação de tecnologias digitais ao Poder Judiciário brasileiro promoveu significativos avanços na celeridade, eficiência e acessibilidade da prestação jurisdicional. A digitalização dos processos, a implementação de audiências virtuais e o desenvolvimento do programa Justiça 4.0 demonstram a relevância da tecnologia para a modernização do sistema de justiça. Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) passou a ser utilizada para automatizar tarefas, auxiliar na análise processual, identificar precedentes e otimizar a gestão do acervo judicial, destacando-se sistemas como Victor, Athos, Sócrates e ferramentas de IA generativa. Apesar dos benefícios, a expansão dessas tecnologias apresenta desafios éticos e jurídicos relacionados à transparência algorítmica, proteção de dados, segurança da informação, supervisão humana e preservação de princípios fundamentais, como o Juiz Natural. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para regulamentar o uso da IA no Poder Judiciário, buscando assegurar a participação humana e a observância dos direitos fundamentais. A análise jurisprudencial evidencia, contudo, diferentes tratamentos diante do uso inadequado dessas ferramentas. Advogados que utilizam IA de maneira irresponsável, produzindo jurisprudências inexistentes ou empregando técnicas de prompt injection para induzir a parte contrária a erro, estão sujeitos a sanções, incluindo multas e condenações por litigância de má-fé. Em contrapartida, condutas semelhantes praticadas por Magistrados nem sempre resultam em penalizações equivalentes. Diante disso, conclui-se pela necessidade de aprimorar a regulamentação vigente, mediante diretrizes mais rigorosas e específicas, capazes de assegurar o uso responsável da IA generativa no Judiciário, conciliando inovação tecnológica, eficiência e respeito aos princípios fundamentais do Direito.