Flavio Felix Souza Filho, José Inaldo Valões
O presente trabalho analisa criticamente o tratamento jurisprudencial da subordinação algorítmica e do reconhecimento do vínculo de emprego no trabalho mediado por plataformas digitais, com recorte concentrado no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho, entre 2016 e 2025. A pesquisa parte da crítica da economia política e da sociologia do trabalho para sustentar que a uberização constitui forma contemporânea de organização e controle do trabalho, marcada por transferência de riscos, autogerência subordinada e intensa mediação algorítmica. No plano metodológico, o estudo combina revisão bibliográfica com análise qualitativa de conteúdo, apoiada por estatística descritiva. A planilha inicialmente reunida continha 50 registros de triagem nacional; após revisão metodológica, definiu-se como corpus principal o subconjunto de 21 casos efetivamente vinculados ao TRT-19 e ao TST. Os resultados mostram 8 decisões favoráveis ao vínculo, 12 decisões desfavoráveis e 1 acordo, com predominância de decisões negativas no TST e maior oscilação no TRT-19. Também se constatou alta incidência de marcadores de gestão algorítmica – geolocalização, bloqueio, ranking, metas e taxa de aceitação –, inclusive em julgados desfavoráveis, o que indica que a controvérsia não gira em torno da existência fática desses mecanismos, mas do sentido jurídico que lhes é atribuído. Conclui-se que a hipótese do trabalho se confirma apenas parcialmente: há tendência jurisprudencial de minimizar o controle algorítmico em parte relevante das decisões, mas também subsiste linha interpretativa que reconhece a subordinação por meios digitais e a incidência da tutela trabalhista.