Lucas Monteiro de Oliveira, Olívia Brandão Melo Campelo
O presente artigo tem por objetivo analisar os limites jurídicos da autoexecução nos smart contracts, especialmente quando tais instrumentos, estruturados em tecnologia blockchain, produzem efeitos obrigacionais de difícil ou impossível reversão técnica. Parte-se do problema segundo o qual a programação contratual pode executar automaticamente prestações, transferências patrimoniais ou efeitos negociais sem intervenção humana posterior, ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico brasileiro preserva institutos como arrependimento, anulação, resolução, restituição, responsabilidade civil e vedação ao enriquecimento sem causa. A pesquisa, de natureza bibliográfica e qualitativa, examina a compatibilidade entre a lógica algorítmica dos contratos inteligentes e os fundamentos clássicos do Direito Civil e do Direito do Consumidor. Sustenta-se que a irreversibilidade técnica não pode ser convertida em irreversibilidade jurídica, pois a eficácia automática do código não afasta a incidência das normas relativas à validade do negócio jurídico, à boa-fé objetiva, à função social do contrato, à proteção do consumidor e à reparação de danos. Conclui-se que os smart contracts podem ser admitidos no ordenamento brasileiro, desde que sua arquitetura tecnológica permaneça subordinada à normatividade jurídica, mediante mecanismos de reversão, compensação, suspensão, auditoria, governança e responsabilização.