科研速览 · Science Skim继续刷下去 · Keep skimming →
◆ Revista Tópicos.2026-08-02· Decree

ENTRE O AVANÇO NORMATIVO E AS LACUNAS REGULAMENTARES: O PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ À LUZ DA LEI Nº 9.234/2021 E DO DECRETO Nº 2.247/2022

Anderson Cardoso e Cardoso, David Henrique Simães do Nascimento, Wilson Paulo Costa do Nascimento, Djemenson Braga Mendes

原始摘要(英文原文)· Original abstract
O artigo examina o exercício do poder de polícia pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) à luz da Lei nº 9.234/2021 e do Decreto nº 2.247/2022, que instituíram o novo marco normativo de segurança contra incêndios e emergências no Estado. A questão-problema investiga em que medida o marco normativo paraense está em conformidade com os parâmetros constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais que regem o poder de polícia administrativa. O objetivo geral consiste em analisar a conformação jurídica do poder de polícia do CBMPA, identificando avanços, lacunas e tensões entre o desenho normativo e os parâmetros consolidados na doutrina e na jurisprudência. A pesquisa, de natureza dogmático-jurídica, qualitativa e documental, combinou levantamento bibliográfico da doutrina administrativista com análise documental de diplomas legais e precedentes jurisprudenciais, submetidos a análise sistemática em quatro etapas: sistematização, interpretação teleológica, análise comparativa diacrônica e síntese crítica com validação doutrinária. Os resultados indicam que a nova legislação representa avanço significativo em relação ao regime anterior (Lei nº 5.088/1983), rompendo com a concentração de poder decisório na cúpula institucional e instituindo Comissões Técnicas colegiadas especializadas, regionalização da competência recursal aos Comandos de Operações de Bombeiros (COBs), ampliação dos prazos processuais para trinta dias úteis e criação do Fundo Especial de Bombeiros (FEBOM). A análise jurisprudencial examina os precedentes do STF (Tema 1.282 da Repercussão Geral, ARE 1.417.155 RG/RN), do STJ (AgInt no REsp 1.877.265/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma) e do TJPA (AC 0801234-56.2023.8.14.0001), revelando consolidação do entendimento sobre a legitimidade do poder de polícia dos bombeiros, bem como lacunas na regulamentação estadual. Não obstante os avanços, identificam-se pontos que demandam regulamentação complementar: ausência de critérios objetivos para aferição da proporcionalidade das medidas acautelatórias, falta de previsão de revisão administrativa das decisões das Comissões Técnicas, indefinição quanto às atividades de suporte delegáveis a particulares e carência de dados empíricos que comprovem a efetividade prática das inovações normativas. Conclui-se que a conformidade do exercício do poder de polícia com a Constituição e a doutrina não se esgota na previsão legal, dependendo de capacitação contínua dos agentes, regulamentação complementar e integração entre fiscalização repressiva e ações educativas de prevenção.
读原文 · Read the paper ↗

AI 追问PRO

登录后使用 AI 追问

讨论区

登录后参与讨论

相关论文 · Related

ENTRE O AVANÇO NORMATIVO E AS LACUNAS REGULAMENTARES: O PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ À LUZ DA LEI Nº 9.234/2021 E DO DECRETO Nº 2.247/2022 — 科研速览 Science Skim