Geovane Matias, Luciana Andrea Accorsi Berardi
O presente trabalho tem como objetivo analisar as iniciativas voltadas a alteração da nomenclatura das Guardas Municipais para “Polícia Municipal”, com foco nos casos judicializados no Estado de São Paulo. Verificaram-se todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e decididas pelo Judiciário Paulista até o dia 13/04/2026. A pesquisa adota abordagem empírico-jurisprudencial, com base em protocolo analítico padronizado, permitindo a identificação de padrões argumentativos dos entes municipais, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Os resultados evidenciam uniformidade decisória e consequente reconhecimento da inconstitucionalidade das normas impugnadas. Conclui-se que, embora haja ampliação funcional das atividades desenvolvidas pelas Guardas Municipais, tal evolução não autoriza a reconfiguração de sua identidade institucional por legislação local.