Ana Paula Brandão Brasil
O presente estudo analisa os critérios de admissibilidade penal e de valoração probatória adotados pelas Câmaras Criminais de Segundo Grau de Jurisdição no combate ao estelionato sentimental, sob a ótica das diretrizes de gênero instituídas pelo Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023 do CNJ). O problema central da pesquisa reside em identificar como os tribunais delimitam a fronteira entre o mero inadimplemento contratual civil e a tipicidade do delito previsto no artigo 171 do Código Penal, superando preconceitos institucionais que tendem a rotular o prejuízo patrimonial da vítima como "mero ressentimento afetivo". A metodologia pauta-se no exame dogmático e qualitativo da jurisprudência de segundo grau. Conclui-se que o divisor de águas entre o ilícito civil e o crime de estelionato sentimental é a demonstração do dolo ab initio, em que a simulação do vínculo amoroso funciona como o ardil para a espoliação patrimonial. Sob a perspectiva de gênero, atenua-se o rigor da prova formal mercantil, atribuindo-se especial relevância à palavra da vítima quando alinhada a indícios digitais e fluxos financeiros unilaterais, garantindo-se a tutela da dignidade e da autonomia patrimonial da mulher.