Karen Cirleide Rosa Ribeiro, Alexandre Jacob
O presente artigo analisa o consentimento nos crimes contra a dignidade sexual no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nos arts. 213 e 217-A do Código Penal. A pesquisa parte da problemática relacionada à subjetividade na interpretação do consentimento, especialmente em situações envolvendo alegações de vícios de vontade ou discussão acerca da vulnerabilidade etária. Utilizando método dedutivo e pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, examinam-se fundamentos doutrinários e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Súmula 593, que consolida a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos. O estudo também analisa decisões recentes que relativizaram a aplicação do art. 217-A, reacendendo o debate sobre os limites interpretativos da presunção absoluta de vulnerabilidade. Conclui-se que a ausência de critérios conceituais mais objetivos acerca do consentimento favorece divergências interpretativas e pode comprometer a segurança jurídica. Defende-se a necessidade de parâmetros interpretativos estáveis, alinhados aos princípios da legalidade, da proteção integral e da proporcionalidade, bem como eventual reflexão legislativa para aprimorar a clareza normativa e fortalecer a efetiva proteção à dignidade sexual.