Emanuela Davila Ramos Xavier, Darbi Masson Suficier, Bruno Trindade de Mendonça Costa, Fernanda Fernandes da Silva
| O presente artigo investiga a violência institucional contra a mulher no sistema de justiça brasileiro, analisando a lacuna entre os avanços trazidos pela Constituição de 1988 e a persistência de práticas patriarcais. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo-analítico, com método dedutivo e procedimentos bibliográfico e documental. Inicialmente, discute-se o marco constitucional da dignidade da pessoa humana e a evolução legislativa protetiva. Sob o referencial teórico de Pierre Bourdieu e Heleieth Saffioti, analisa-se como a dominação masculina se converte em violência simbólica e institucional, atuando na deslegitimação do relato feminino. Por fim, utiliza-se o caso Mariana Ferrer como unidade de análise a fim de evidenciar as dinâmicas de revitimização e os limites da atuação jurídica frente aos estereótipos de gênero. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico apresente bases sólidas e inovações como a Lei 14.245/2021, a efetivação desses direitos depende da superação do legado patriarcal na cultura jurídica.