Handa Juliana Nascimento Traven, Jefferson Fabiano Oliveira Guimarães, Paulo Eduardo Queiroz Da Costa
A violência contra a mulher constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, manifestando-se de forma estrutural nas relações sociais contemporâneas. No Brasil, esse fenômeno está diretamente associado a padrões históricos de desigualdade de gênero, que contribuem para a reprodução de práticas discriminatórias e violentas.O presente artigo analisa a efetividade da tutela jurídica no enfrentamento da violência de gênero, com ênfase na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na tipificação do feminicídio pela Lei nº 13.104/2015 e na criminalização da violência psicológica pela Lei nº 14.188/2021. Parte-se da hipótese de que, embora o ordenamento jurídico brasileiro seja formalmente avançado, sua aplicação prática ainda enfrenta limitações decorrentes de fatores institucionais, culturais e socioeconômicos. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, baseada na análise de legislação, doutrina e relatórios oficiais, como o Atlas da Violência e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.Conclui-se que, apesar dos avanços normativos, persistem desafios relacionados à efetividade das medidas protetivas, à subnotificação dos casos e à insuficiência de políticas públicas integradas, exigindo fortalecimento institucional e mudanças socioculturais.