Andrea Carla de Moraes Pereira Lago, Verena Dias Barboza Munhoz
O presente artigo analisa o stalking como forma de violência de gênero que compromete a integridade psicofísica das mulheres. Parte-se do pressuposto de que, embora a tipificação penal da perseguição reiterada represente avanço no ordenamento jurídico brasileiro, a resposta estatal permanece predominantemente orientada pelo paradigma penal retributivo, revelando limitações estruturais no enfrentamento dessa forma de violência, especialmente no que se refere à proteção integral da vítima e à reparação dos danos sofridos. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratório-analítica, com abordagem interdisciplinar, desenvolvida a partir de revisão bibliográfica nacional e internacional nas áreas do Direito, da Criminologia e da Psicologia, bem como de análise documental de dados secundários extraídos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025). A interpretação dos dados foi realizada à luz da criminologia crítica e da teoria dos direitos da personalidade, com ênfase na análise das relações de poder e das desigualdades estruturais de gênero. A partir desse referencial, examina-se o fenômeno da perseguição reiterada em suas dimensões jurídica, social e psicológica, evidenciando seus impactos sobre a liberdade, a privacidade e a autonomia da vítima, bem como sua inserção em dinâmicas estruturais de dominação de gênero. Nesse contexto, problematiza-se a (in)suficiência do paradigma penal tradicional, investigando-se em que medida a justiça restaurativa pode operar como instrumento de política pública de justiça apto a oferecer respostas mais adequadas à proteção da integridade psicofísica das mulheres, considerando a complexidade dos danos existenciais produzidos e as assimetrias de poder inerentes ao stalking de gênero. Conclui-se que a justiça restaurativa pode constituir mecanismo relevante para o enfrentamento do stalking de gênero, ao promover a centralidade da vítima, a responsabilização do ofensor e a reparação dos danos. Contudo, sua aplicação exige critérios rigorosos, especialmente diante das assimetrias de poder que marcam as relações de gênero, de modo a evitar a revitimização e a reprodução de dinâmicas de dominação.