Luis Felipe Leite Do Vale, Andrew Gabriel Amaro Batista, Paulo Queiroz Da Costa
O presente trabalho teve como objetivo analisar a natureza jurídica do contrato de namoro e sua ineficácia frente à configuração fática da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma revisão de literatura, buscou-se compreender os fundamentos teóricos, doutrinários e jurisprudenciais que limitam a eficácia desse instrumento contratual quando confrontado com os elementos caracterizadores da entidade familiar. O estudo demonstrou que a formalização contratual, embora válida, não possui força absoluta diante da realidade da convivência. A jurisprudência tem reafirmado a primazia dos fatos sobre a forma, privilegiando a proteção à família de fato e a dignidade da pessoa humana. Constatou-se que o contrato de namoro deve ser utilizado com cautela, boa-fé e alinhamento aos princípios constitucionais. Conclui-se que, embora seja legítimo, o contrato não impede o reconhecimento da união estável quando presentes seus requisitos legais e afetivos.