Francisco Rosa Neto
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) representou um marco decisivo na consolidação de direitos e garantias fundamentais, orientando a evolução do ordenamento jurídico brasileiro em diferentes áreas. No campo do Direito de Família, a Carta Magna introduziu mudanças significativas ao estabelecer a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no âmbito conjugal, reforçando a dignidade da pessoa humana como princípio norteador. Também assegurou a proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e garantindo prioridade absoluta em sua tutela. Ademais, consagrou a união estável como entidade familiar legítima, eliminou a distinção jurídica entre filhos havidos dentro ou fora do casamento e abriu caminho para a valorização de arranjos familiares diversos, mais condizentes com a realidade social contemporânea. Em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a Constituição de 1988 ampliou o conceito de família, atribuindo-lhe caráter plural e inclusivo, aspecto que será aprofundado no presente estudo.