Uassi Mogone Neto, Daniela Cristina Arone Mogone, Joaquim Pedro de Oliveira Volante, Roberson Neri Costa, Horácio Monteschio
O presente artigo examina a relação entre os direitos da personalidade, tradicionalmente concebidos como atributos individuais e intransmissíveis do ser humano, e o processo coletivo, instrumento de tutela jurisdicional de direitos que superam a esfera da subjetividade isolada. A partir de uma genealogia dos direitos da personalidade, que percorre o status romano, o jusnaturalismo moderno e o paradigma da dignidade da pessoa humana como cláusula geral constitucional, o estudo analisa a viabilidade teórica da categoria direito da personalidade coletivo no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem dialética e fundamentação estritamente bibliográfica. Conclui-se pela rejeição da personalidade coletiva como categoria jurídica autônoma, dado que a personalidade pressupõe um centro determinado de imputação de direitos e deveres. Em contrapartida, afirma-se a existência de pressupostos coletivos de exercício dos direitos da personalidade, entendidos como bens jurídicos indivisíveis de natureza existencial que constituem o substrato social e normativo necessário ao pleno desenvolvimento da personalidade individual. O processo coletivo, nessa perspectiva, atua sobre esses pressupostos, conferindo-lhes efetividade por meio de técnicas processuais adequadas, como a tutela inibitória e a reparação do dano moral coletivo, sem que isso implique a criação de uma personalidade jurídica do grupo.