Maria Sabrina de Carvalho Santos, Tiago Soares Vicente
O presente artigo analisa a efetividade dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro, com ênfase nos desafios impostos pela superlotação e pelas condições prisionais à dignidade da pessoa humana. O trabalho parte da constatação de que, a despeito da existência de um robusto arcabouço normativo — composto pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) —, persiste uma significativa distância entre o que é legalmente assegurado e o que é efetivamente vivenciado nas unidades prisionais. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, compreendendo doutrina, legislação, jurisprudência e relatórios oficiais. Os resultados evidenciam que a superlotação carcerária, a precariedade estrutural, a violência institucional e as falhas nas políticas públicas configuram violações sistemáticas aos direitos fundamentais dos presos. Conclui-se que a crise do sistema prisional brasileiro não decorre da ausência de normas, mas da incapacidade estatal de efetivá-las, demandando reformas estruturais urgentes, políticas de desencarceramento e fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.