Antonio Conceição Paranhos Filho, Maria Bolognese Novoa Tadros, Rebeca Oliveira Valente Araújo
O presente artigo examina a centralidade da cadeia de custódia da prova no processo penal brasileiro após a introdução dos arts. 158-A a 158-F no Código de Processo Penal, promovida pela Lei nº 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime. Parte-se da premissa de que a adequada gestão dos vestígios materiais constitui condição indispensável à confiabilidade da atividade probatória. Nesse contexto, analisa-se a função da cadeia de custódia na preservação da integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova, bem como sua contribuição para a concretização das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Adota-se metodologia qualitativa, com abordagem dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica especializada e análise de precedentes jurisprudenciais. Os resultados indicam que a cadeia de custódia se consolida como instrumento técnico-jurídico essencial à validação da prova penal, ao mitigar riscos de contaminação, extravio ou manipulação indevida. Todavia, identificam-se entraves à sua efetiva implementação, sobretudo de natureza estrutural e operacional, além de divergências jurisprudenciais quanto às consequências processuais decorrentes de sua inobservância. Conclui-se que o aprimoramento normativo e a padronização de procedimentos são medidas necessárias para assegurar maior segurança jurídica e efetividade ao sistema probatório penal.