Giovanna Dias dos Santos, Cinthia Moura do Nascimento Furtado, CAROLINA MOREIRA MIRANDA, Luana da Silva Dias, Andressa Helena Antunes de Oliveira, Phazzira Matos do Amaral, Carla Mariana Café Botelho, Francisca Tamara Inácio da Cruz
O racismo estrutural desafia concepções tradicionais de direito que compreendem a atividade jurisdicional como mera aplicação objetiva da lei. Partindo da teoria do racismo estrutural desenvolvida por Silvio Almeida (2018), este artigo analisa os limites do direito tradicional diante das desigualdades raciais e investiga o papel do discurso judicial na produção de sentidos jurídicos sobre o racismo. Para tanto, examinam-se as concepções de direito como justiça, norma, poder e relação social, articulando-as com contribuições de Mônica Sette Lopes (2023), Bruno Latour (2019), Michel Foucault (1996), Eni Orlandi (2020), Camila Silva Nicácio (2023) e Adilson José Moreira (2024) acerca da natureza comunicativa, discursiva e interpretativa da atividade jurisdicional. A pesquisa adota metodologia de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e abordagem teórico-dogmática, fundamentada em obras da teoria crítica do direito, da hermenêutica jurídica, da análise do discurso e da sociologia jurídica. Conclui-se que a efetividade da tutela jurídica antirracista não depende exclusivamente da existência de normas proibitivas, mas também dos sentidos produzidos pelas decisões judiciais, tornando necessária a adoção de uma hermenêutica comprometida com a compreensão estrutural do racismo.