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◆ Revista Foco2026-05-11· Humanities

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR CONTEÚDO DE TERCEIROS

Julia Alves Modesto, Beatriz Yamamoto, Gabriel Ribeiro Llano, Igor Santiago Tavares, Marina Bahia Casertani Monteiro

原始摘要(英文原文)· Original abstract
O presente estudo analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e das transformações advindas da sociedade da informação. O problema de pesquisa concentra-se na delimitação dos limites da responsabilização dessas plataformas diante da crescente circulação de conteúdos ilícitos na internet, especialmente em redes sociais e serviços de compartilhamento. A pesquisa tem como objetivo examinar os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que orientam a responsabilização civil, com destaque para o regime estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que adota, em regra, a responsabilidade subjetiva condicionada ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e caráter descritivo, baseada na análise de legislações, doutrinas e decisões judiciais relevantes. Os resultados indicam que, embora o modelo brasileiro busque equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, persistem desafios quanto à efetividade da tutela jurídica diante da velocidade e do alcance da disseminação de conteúdos ilícitos. Conclui-se que a evolução tecnológica exige constante atualização interpretativa das normas jurídicas, bem como o aperfeiçoamento de mecanismos regulatórios que garantam maior segurança jurídica sem comprometer os direitos fundamentais dos usuários.
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