Antônio Ferreira do Norte Filho, Elisa Maria Lucas Botêlho, Vinicius Oliveira Guimarães, Naira Neila Batista de Oliveira Norte
O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, assegura o valor intrínseco de todo indivíduo, impondo ao Estado o dever de respeito, proteção e promoção de condições mínimas de existência, inclusive no contexto prisional. Mesmo diante da prática de delitos e da privação de liberdade, pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais inalienáveis. Este estudo tem por objetivo analisar a efetividade da aplicação desse princípio no sistema penitenciário brasileiro, identificando o descompasso entre as garantias normativas e a realidade carcerária. Adota-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de produções doutrinárias e científicas pertinentes. Serão discutidos problemas estruturais recorrentes, como superlotação, precariedade sanitária, insuficiência de assistência à saúde, falhas na segurança e fragilidade das políticas de ressocialização. Tais fatores contribuem para a violação sistemática da dignidade dos detentos e revelam a ineficácia de políticas públicas existentes. Conclui-se pela necessidade de reformas estruturais e da implementação de políticas públicas integradas, capazes de assegurar a efetiva proteção dos direitos fundamentais e promover um sistema penal mais humano, justo e compatível com os preceitos constitucionais e comprometido com a reintegração dos indivíduos.