Silvio Barbosa do Passo Passo, Danelle Tamborini Lopes, Anézio Brito de Paiva, Herick Lobo Bezerra, Antonio Felipe Pereira de Souza, Paulo André Nobre Palmeira
A Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziram o princípio da eficiência como elemento estruturante da Administração Pública brasileira. Sua interpretação, porém, tem sido predominantemente associada a paradigmas gerencialistas, negligenciando a dimensão humana do trabalho estatal. O presente artigo analisa a função hermenêutica do princípio constitucional da eficiência na concretização da qualidade de vida no trabalho dos profissionais da segurança pública. O problema central indaga se o referido princípio pode ser interpretado hermeneuticamente como fundamento de proteção das condições laborais desses agentes. O objetivo geral consiste em demonstrar que a eficiência administrativa, relida à luz da hermenêutica constitucional contemporânea, incorpora a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais sociais dos servidores públicos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e hermenêutico-constitucional, com método dedutivo. Os resultados indicam que a leitura produtivista da eficiência é incompatível com o Estado Democrático de Direito e que a qualidade de vida no trabalho constitui condição necessária para a efetividade legítima da Administração Pública. Conclui-se pela necessidade de políticas institucionais de valorização dos profissionais da segurança pública, fundadas no reconhecimento da dimensão principiológica e hermenêutica da eficiência administrativa.