Amanda Frinhani de Campos, Matheus Soprani Lopes da Silva
Este artigo tem como objetivo analisar a judicialização da saúde como um fenômeno relevante no cenário jurídico brasileiro. O estudo se baseia no direito à saúde, garantido como direito fundamental pelo Art. 196, da Constituição Federal de 1988 e assegurado por meio de políticas públicas, como por exemplo a Lei nº 8.080/1990, no entanto, destaca as falhas na sua efetivação. Com isso, aborda a crescente demanda judicial por medicamentos não padronizados pelo SUS, apresentando os principais critérios e limites estabelecidos pelos Tribunais Superiores. A pesquisa explora os entendimentos firmados em temas de repercussão geral, como o Tema 793 do STF, Tema 1234 do STF e Tema 106 do STJ, e apresenta a necessidade de laudo médico fundamentado como um requisito central para essas decisões. O estudo conclui que a judicialização, apesar dos desafios, atua como uma ferramenta para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde.