Marcos Paulo Alves de Freitas
Este artigo propõe a sistematização do “Paesismo” como categoria analítica autônoma da Sociologia Política e do Direito Constitucional, investigando sua transposição do âmbito municipal para o nível estadual como racionalidade de governança aplicável ao Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma contribuição teórico-propositiva de natureza fundacional: por ser o Paesismo uma categoria em construção, cuja formulação original pertence a Freitas (2025, 2026a, 2026b, 2026c, 2026d), o presente estudo não se propõe a testá-la empiricamente, mas a demonstrar sua coerência interna, potencial heurístico e capacidade explicativa diante de fenômenos que os modelos existentes não capturam de forma adequada. A hipótese sustentada é a de que o Paesismo, estruturado em três pilares ,pragmatismo gerencial, articulação transversal e produção simbólica, apresenta potencial de escalabilidade institucional para o nível estadual, desde que reinterpretado à luz das especificidades federativas, orçamentárias e territoriais do Estado do Rio de Janeiro. O critério de avaliação do modelo, neste estágio de desenvolvimento, é o da fertilidade teórica: sua capacidade de gerar hipóteses verificáveis, organizar fenômenos dispersos sob uma lógica coerente e abrir agenda de pesquisa empírica futura. Metodologicamente, o estudo adota abordagem teórico-analítica, articulando contribuições da Sociologia Política, do Direito Constitucional e da teoria da governança, em diálogo com Max Weber, Pierre Bourdieu, Henri Lefebvre, David Harvey, Konrad Hesse e Ingo Wolfgang Sarlet. É proposto que o Paesismo, configura-se como tecnologia de governança capaz de reordenar a ação estatal em cenários de crise, ao articular eficiência administrativa, coordenação federativa e legitimação territorial.