Marcos Paulo Alves de Freitas
O artigo propõe a sistematização do paesismo como categoria jurídica explícita do Direito Constitucional Municipal. Partindo de sua formulação original no campo da Sociologia Política, sustenta-se que o paesismo pode ser reconstruído dogmaticamente a partir da Constituição da República de 1988, notadamente dos dispositivos que consagram a autonomia municipal, as competências locais e a separação funcional de poderes no plano municipal. Argumenta-se que o paesismo configura uma modalidade constitucionalmente possível de presidencialismo municipal, caracterizada pela centralidade do Poder Executivo local, pela coordenação político-administrativa da agenda urbana e pela produção de um constitucionalismo de baixa fricção institucional. O trabalho contribui para o aprofundamento teórico do Direito Constitucional Municipal ao oferecer uma categoria analítica apta à interpretação, ao controle e à comparação de modelos de governança local.