R. C. Oliveira, Ruth Salgado Neres Martins, Adriana Moutinho Magalhaes Lannuzzi
Este artigo científico analisa a liberdade de expressão no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. Partindo de sua consagração como direito fundamental e pilar do Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, o estudo examina a tensão entre o livre exercício do pensamento político e os limites necessários à proteção da lisura, legitimidade e equilíbrio do processo eleitoral. Por meio de pesquisa qualitativa, com revisão bibliográfica e análise da jurisprudência, investigam-se os limites entre a crítica política legítima e ilícitos como propaganda eleitoral negativa, discurso de ódio e desinformação (fake news) no ambiente digital. A análise demonstra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado a liberdade de expressão em posição preferencial, adotando intervenção mínima, mas reprimindo abusos que possam comprometer a integridade das eleições e a própria democracia. Conclui-se que o principal desafio contemporâneo é regular as novas tecnologias de comunicação de modo a preservar um debate público livre e plural, sem permitir que a liberdade de expressão seja utilizada para enfraquecer o próprio regime democrático.