Hadassa Franklin Ferreira
No presente trabalho busca-se abordar a psicopatia sob a perspectiva da neurociência e do Direito. O Direito configura o crime com base em dois fundamentos: consciência e ação. Daí o grande desafio para o aplicador da Lei. O psicopata possui a racionalidade, mas não é capaz de se autodeterminar conforme sua consciência. Então, é necessária a abordagem da neurociência para justificar e determinar até que ponto o sujeito com transtorno de personalidade antissocial deve ser responsabilizado. No desenvolvimento desta obra, utilizou-se a vertente metodológica jurídico-filosófica. Os tipos de raciocínio desenvolvidos foram dedutivo e indutivo. Foi utilizada uma visão multidisciplinar. O tipo de investigação foi propositivo. Os métodos de verificação da hipótese foram científicos e dogmáticos.