Felipe Silva Sales
Este artigo analisa a assimetria normativa no licenciamento ambiental brasileiro quanto à implementação dos programas de educação patrimonial. Enquanto os programas de educação ambiental e comunicação social possuem diretrizes consolidadas e execução obrigatória em todas as fases do licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), a educação patrimonial, tanto no âmbito arqueológico quanto no patrimônio imaterial, apresenta lacuna relevante na fase de operação. Com base na análise da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025 e da legislação correlata, argumenta-se que essa descontinuidade compromete o acautelamento do patrimônio cultural, fragiliza a participação comunitária e potencializa conflitos socioambientais. Fundamentado no conceito ampliado de meio ambiente da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), nos princípios da Convenção 169 da OIT e em evidências empíricas da atuação da CRNBio no Rio Grande do Norte, o estudo propõe a equiparação normativa entre os programas, defendendo a educação patrimonial como condicionante contínua da Licença de Operação. Conclui-se que sua institucionalização constitui medida necessária para a efetividade da gestão do patrimônio cultural no licenciamento ambiental.