DAVID CARDOSO DOS SANTOS, ADRIANA MOUTINHO MAGALHÃES IANNUZZI, CEDELLA MARLEY VIEIRA DOS SANTOS
O cenário jurídico do Terceiro Setor no Brasil, no decorrer de 2026, é arcado por uma metamorfose estrutural sem precedentes, impulsionada pela implementação definitiva da Lei Complementar nº 224/2025. O resente estudo dedica-se a examinar como essa nova moldura normativa rompe com a tradição de isenções tributárias automáticas para IRPJ, CSLL e Cofins, condicionando a neutralidade fiscal a um rigoroso escrutínio administrativo e técnico. Sob o pretexto de "ajustes fiscais", a Receita Federal, notadamente por meio da Instrução Normativa nº 2.307/2026, estabeleceu um novo patamar de exigências que coloca em xeque a sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Investiga-se, neste artigo, o paradoxo entre a legítima necessidade de transparência e a asfixia financeira gerada pela revogação de salvaguardas à dedutibilidade de doações, conforme ditado pela IN 2.305/2025. Observa-se que a profissionalização da gestão e a estruturação de conselhos de governança deixaram de ser diferenciais competitivos para se tornarem imperativos de existência jurídica. A análise debruça-se sobre dados que sugerem que até 40% das entidades podem enfrentar a insolvência até 2028 caso não se adaptem rapidamente ao novo ecossistema de compliance e revisão estatutária. Ademais, discute-se o recente recuo parcial do Fisco quanto ao corte linear de incentivos e as expectativas em torno do Projeto de Lei 427/2026, que visa instituir o Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor como mecanismo de compensação. Conclui-se que a sobrevivência do setor depende de uma simbiose entre o rigor contábil e a defesa da função social dessas instituições. O artigo reforça que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a voracidade arrecadatória, garantindo que o ajuste fiscal não desmantele a essencial rede de proteção social brasileira.