Lucas De Castro Itapoan da Costa, Dariane Coimbra do Nascimento, Carlos Augusto de Lima Vaz da Silva, Suzi Patrice Aguilar Silva Matos e Meira
Este artigo visa investigar os motivos que ocasionam a judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC); a qual este se encontra elencado no artigo do 203, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriormente foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O seu público alvo elegível são as pessoas com deficiência com restrições para a vida independente e idosos a partir dos sessenta e cinco anos, que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou através de sua família. Mesmo sendo um direito social o citado benefício não está sendo devidamente acessado por parte do público-alvo diante da negação administrativa por parte da previdenciária gestora do benefício, a qual adota procedimentos administrativos que inviabilizam e limitam a sua concessão. Nesse sentido de restrição de direitos sociais, o contexto brasileiro da judicialização das políticas sociais é fenômeno crescente no campo da Seguridade Social e discutir-se-ão os principais entraves para a concessão que culminam na judicialização deste direito social. O estudo será realizado através de pesquisa revisão bibliográfica baseada nas contribuições de autores consultados, associada a análise do evolutivo de benefícios que foram judicializados no período de 2020 a 2025 conforme demonstrado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nota-se preliminarmente que os atuais erros de focalização da política de Seguridade Social, dezenas de milhares de pessoas elegíveis são impossibilitadas administrativamente de acessar o benefício e buscam no judiciário a resolução do conflito.