Paulo Cruz Terra
O artigo analisa de que forma relacionavam-se a coerção ao trabalho, a mobilidade e imobilidade dos trabalhadores e a legislação antivadiagem no Império Português e no Brasil entre 1870 e 1912. Tendo como foco a legislação dos dois espaços abordados, o texto atenta-se, também, aos debates da época sobre essas leis e à relação destas com as transformações no discurso jurídico do período. A primeira parte trata do contexto específico da abolição e investiga como a preocupação com a manutenção da mão de obra permeou as discussões e as medidas legais acerca do deslocamento dos egressos do cativeiro. Já a segunda discute como, na virada do século XIX para o XX, os sentidos legais da vadiagem foram transformados e estiveram conectados à mobilidade de elementos indesejáveis.