Antônio Ferreira do Norte Filho, Marco Antônio Ribeiro Frota Moreira, Lucy Paes Barreto Affonso, Yasmin Carneiro Guimarães da Silva
Este artigo analisa a ausência de reconhecimento jurídico dos chamados refugiados ambientais no âmbito do Direito Internacional, com foco nos deslocamentos humanos decorrentes de desastres naturais. Parte-se do conceito clássico de refugiado estabelecido pela Convenção Relativa ao Estatuto de Refugiados (1951), ressaltando a centralidade do requisito de perseguição como elemento delimitador do regime de proteção e, ao mesmo tempo, fator excludente para indivíduos afetados por causas ambientais. A pesquisa examina o aumento dos deslocamentos forçados relacionados a eventos naturais extremos e a insuficiência das categorias jurídicas tradicionais para abarcar tais situações. Nesse contexto, discute-se a inexistência de um estatuto jurídico específico e os limites dos instrumentos internacionais vigentes, que não asseguram proteção efetiva a esses indivíduos. Analisa-se também a responsabilização estatal em desastres naturais, com destaque para o caso Budayeva and Others v. Russia, que reconhece deveres estatais no campo dos direitos humanos, sem solucionar o enquadramento jurídico desses deslocados. A partir de abordagem crítico-analítica, sustenta-se que essa lacuna decorre de entraves estruturais do sistema internacional, como a soberania estatal, a imprecisão conceitual e a fragmentação normativa, indicando a necessidade de avanço normativo.